MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - MICT; MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA - MINFRA; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPLAN
Alteração:
CONVERTIDA NA LEI 7.995, DE 09/01/1990. (SANCIONADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional