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Medida Provisória nº 1.210 de 19 de março de 2024
Data de assinatura:
19 de Março de 2024
Ementa:
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Março de 2024
Fonte:
D.O.U de 20/03/2024, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Planejamento e Orçamento (MPO)
Alteração:
Prorrogação de Prazo
: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 08/05/2024 –
DOU DE 09/05/2024
, P.1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA
LEI Nº 14.923
, DE 11/07/2024
Correlação:
Exposição de motivos
Veto:
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Assunto:
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Polícia Rodoviária Federal (PRF) - Policiamento - Fiscalização - enfrentamento - Criminalidade - Corrupção - Município - Rio de Janeiro (RJ)
Classificação de direito:
Direito Financeiro
Observação:
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