Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências.
Prorrogação
de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 07/06/2024 – DOU DE 10/06/2024, P.2: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
Vigência encerrada: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 15/08/2024 - DOU DE 16/08/2024, P. 3: PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO NO DIA 07/08/2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) - Energia elétrica - Transmissão - Distribuição - Empreendedor - Empreendimento - Geração de energia elétrica - Outorga de Autorização para Exploração de Central Geradora - Autorização - Fonte alternativa de energia - Aumento - Instalação - Prorrogação - Prazo - Percentual - Redução - Desconto - Tarifa de energia elétrica - Garantia - Termo de adesão - Modicidade tarifária - Custo - Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - Recursos financeiros - Amazônia Legal - Quitação - Antecipação - Conta-covid - Conta Escassez Hídrica
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE) - Ministério de Minas e Energia - Ministério da Fazenda - Antecipação de recebíveis - Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - Aporte - Vantagem pecuniária - Benefício financeiro - Consumidor
LEI DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (1996) - Alteração