Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
Agricultura e Pecuária (MAPA); Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Fazenda (MF)
Alteração:
Prorrogação
de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 26/06/2024 – DOU DE 27/06/2024, P. 3: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
Vigência encerrada: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 79, DE 11/09/2024 - DOU DE 12/09/2024, P. 4: PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO NO DIA 05/09/2024.