Medida Provisória nº 1.219 de 14 de dezembro de 1995
Data de assinatura:
14 de Dezembro de 1995
Ementa:
INSTITUI A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR , DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO COM REVOGAÇÃO DA MPV 1.183, DE 23/11/1995 (ORIG. 684).
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional