Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Prorrogação
de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 11/07/2024 - DOU DE 12/07/2024, P. 5: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
Vigência encerrada: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 88, DE 30/09/2024, DOU DE 01/10/2024, P. 4: PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO NO DIA 17/09/2024.