Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR); Casa Civil (CC-PR)
Alteração:
Prorrogação
de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 11/07/2024 - DOU DE 12/07/2024, P. 5: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
Vigência encerrada: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 96, DE 09/10/2024 - DOU DE 10/10/2024, P. 3: PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO NO DIA 04/10/2024.
Criação, Apoio Financeiro, Família, Vítima, Destruição, Residência, Evento, Clima, Inundação, Calamidade Pública, Municípios, Estado do Rio Grande do Sul (RS), Requisitos, Competência, Operação, Pagamento, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.