Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.
Prorrogação
de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 11/07/2024 - DOU DE 12/07/2024, P. 6: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
Vigência encerrada: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 97, DE 09/10/2024 - DOU DE 10/10/2024, P. 3: PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO NO DIA 04/10/2024.
Autorização, União Federal, Apoio Financeiro, Municípios, Estado do Rio Grande do Sul (RS), Situação, Calamidade Pública, Desastre, Clima, Chuva, Inundação.