INSTITUI NO BRASIL O SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE KIMBERLEY - SCPK, RELATIVO À EXPORTAÇÃO E À IMPORTAÇÃO DE DIAMANTES BRUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 25/09/2003 - D.O. DE 26/09/2003, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 29/09/2003. CONVERTIDA NA LEI 10.743, DE 09/10/2003.