Medida Provisória nº 1.250 de 06 de agosto de 2024
Data de assinatura:
06 de Agosto de 2024
Ementa:
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR); Casa Civil (CC-PR)
Alteração:
Prorrogação de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 83, DE 30/09/2024 – DOU DE 01/10/2024 , P.4: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
Vigência encerrada: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 124, DE 10/12/2024, DOU DE 11/12/2024, P. 1: PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO NO DIA 04/12/2024.
CRIAÇÃO, APOIO FINANCEIRO, DESTINAÇÃO, FAMÍLIA, DESABRIGADO, VÍTIMA, DESTRUIÇÃO, RESIDÊNCIA, MUNICÍPIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), CALAMIDADE PÚBLICA, SITUAÇÃO, EMERGÊNCIA, EVENTO, CLIMA, INUNDAÇÃO, REQUISITOS