Medida Provisória nº 128 de 09 de fevereiro de 1990
Data de assinatura:
09 de Fevereiro de 1990
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DAS COTAS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 159 DA CONSTITUICAO FEDERAL.
REEDITADA PELA MPV 145, DE 13/03/1990; CONVERTIDA NA LEI 8.016 DE 08/04/1990 (PROMULGADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional