Medida Provisória nº 1.284 de 28 de dezembro de 2024
Data de assinatura:
28 de Dezembro de 2024
Ementa:
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Dezembro de 2024
- Publicado em diário extra
Prorrogação
de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 03/04/2025 – DOU DE 04/04/2025 , P.3: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Orçamento da Seguridade Social - Crédito extraordinário - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Ministério das Cidades - Operação oficial de crédito - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Regularização fundiária - Quilombolas - Terras quilombolas - Comunidade tradicional - Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Alagamento - Chuva - Inundação - Desastre ambiental - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul