Medida Provisória nº 1.290 de 28 de fevereiro de 2025
Data de assinatura:
28 de Fevereiro de 2025
Ementa:
Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Situação:
Vigência encerrada
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Fevereiro de 2025
- Publicado em diário extra
Prorrogação
de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 23/04/2025 – DOU DE 24/04/2025 , P.1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
Vigência encerrada: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 07/07/2025 , DOU DE 08/07/2025 , P. 1: PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO NO DIA 27/06/2025.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - Disponibilização, Conta bancária , Saque,
CONTA VINCULADA DO FGTS - Trabalhador , Opção , Saque-aniversário , movimentação.