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Medida Provisória nº 1.293 de 27 de março de 2025
Data de assinatura:
27 de Março de 2025
Ementa:
Altera a
Lei nº 13.954
, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.
Produção de efeitos
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Março de 2025
Fonte:
D.O.U de 28/03/2025, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Defesa (MD); Planejamento e Orçamento (MPO)
Alteração:
Prorrogação de prazo
: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 26/05/2025 –
DOU DE 27/05/2025
, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
CONVERTIDA NA
LEI Nº 15.167
, DE 17/07/2025
Correlação:
Exposição de motivos
Veto:
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Assunto:
MILITAR - Forças Armadas, Vencimentos, Remuneração, Provento (remuneração), Soldo, Reajuste, Aumento, alteração.
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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