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Medida Provisória nº 1.305 de 14 de julho de 2025
Data de assinatura:
14 de Julho de 2025
Ementa:
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Julho de 2025
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 14/07/2025, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS)
Alteração:
Prorrogação de prazo
: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 60, DE 02/09/2025 ,
DOU DE 03/09/2025
, P. 2: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
CONVERTIDA NA
LEI 15.271
, DE 26/11/2025
Correlação:
Exposição de motivos
Veto:
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Assunto:
ISENÇÃO , COBRANÇA , TAXA , SERVIÇO , METROLOGIA , INSPEÇÃO , TAXÍMETRO , PRAZO DETERMINADO , COMPETÊNCIA , ACOMPANHAMENTO , INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , TAXÍMETRO , CORRELAÇÃO , NÚMERO , HABITANTE , MUNICÍPIOS .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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