Medida Provisória nº 1.323 de 04 de novembro de 2025
Data de assinatura:
04 de Novembro de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Prorrogação
de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 06/02/2026, DOU DE 09/02/2026, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.