Medida Provisória nº 1.332 de 29 de dezembro de 2025
Data de assinatura:
29 de Dezembro de 2025
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Prorrogação
de prazo : ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 30/03/2026, DOU DE 31/03/2026, P. 32: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.