Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Medida Provisória nº 1.355 de 12 de março de 1996
Data de assinatura:
12 de Março de 1996
Ementa:
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Março de 1996
Fonte:
D.O. 13/03/1996, P.4167
Link:
Texto integral
Referenda:
MTB
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 1.397
, DE 11/04/1996.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 1.315, DE 09/02/1996 (ORIG.
794
)
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional