DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 8.844, DE 20/01/1994, QUE DISPÕE SOBRE FISCALIZAÇÃO, APURAÇÃO E COBRANÇA JUDICIAL DAS CONTAS E MULTAS DEVIDAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
REEDICAO DA MPV 1.345, DE 12/03/1996. (ORIG. 1.039)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional