DISPÕE SOBRE A ENTREGA DAS COTAS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional