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Medida Provisória nº 1.464-13 de 26 de setembro de 1996
Data de assinatura:
26 de Setembro de 1996
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 75 DA
LEI 4.728
, DE 14/07/1965, QUE "DISCIPLINA O MERCADO DE CAPITAIS E ESTABELECE MEDIDAS PARA O SEU DESENVOLVIMENTO.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Setembro de 1996
Fonte:
D.O. 27/09/1996
Link:
Texto integral
Referenda:
MF.
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 1.464-14
, DE 24/10/1996
Correlação:
REEDICAO DA
MPV 1.464-12
, DE 27/08/1996. (
ORIG.1.113)
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional