Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Medida Provisória nº 1.464-15 de 22 de novembro de 1996
Data de assinatura:
22 de Novembro de 1996
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 75 DA
LEI 4.728
, DE 14/07/1965.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Novembro de 1996
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O. 23/11/1996 EDICAO EXTRA.
Link:
Texto integral
Referenda:
MF.
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 1.464-16
, DE 19/12/1996.
Correlação:
REEDICAO DA
MPV 1.464-14
, DE 24/10/1996
ORIGINÁRIA -
MPV 1.113
, DE 12/09/1995
Veto:
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional