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Medida Provisória nº 1.465-15 de 15 de maio de 1997
Data de assinatura:
15 de Maio de 1997
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO 5º AO ART. 4º DA
LEI 8.884
, DE 11/06/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Maio de 1997
Fonte:
D.O. 16/05/1997, P. 10094
Link:
Texto integral
Referenda:
MJ
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 1.465-16
, DE 12/06/1997
Correlação:
REEDIÇÃO DA
MPV 1.465-14
, DE 15/04/1997.
ORIGINÁRIA -
MPV 1.331
, DE 07/03/1996.
Veto:
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional