Medida Provisória nº 1.465-5 de 26 de julho de 1996
Data de assinatura:
26 de Julho de 1996
Ementa:
ACRESCENTA PAR. 5º AO ART. 4º DA LEI 8.884, DE 11/06/1994, QUE TRANSFORMA O CADE EM AUTARQUIA, DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO AS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
REEDIÇÃO DA MPV 1465-4, DE 28/06/1996. (ORIG.1.331)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional