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Medida Provisória nº 1.465-9 de 22 de novembro de 1996
Data de assinatura:
22 de Novembro de 1996
Ementa:
ACRESCENTA PAR. 5º AO ART. 4º DA
LEI Nº 8.884
, DE 11/06/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Novembro de 1996
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O. 23/11/1996 EDICAO EXTRA.
Link:
Texto integral
Referenda:
MJ
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 1.465-10
, DE 19/12/1996.
Correlação:
REEDICAO DA
MPV 1.465-8
, DE 24/10/1996
ORIGINARIA -
1.331
, DE 07/03/96
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional