Medida Provisória nº 1.471-22 de 01 de agosto de 1996
Data de assinatura:
01 de Agosto de 1996
Ementa:
INSTITUI A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP, DISPOE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR , DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO DA MPV 1.471-21, DE 04/07/1996. (ORIG. 684)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional