Medida Provisória nº 1.471-25 de 24 de outubro de 1996
Data de assinatura:
24 de Outubro de 1996
Ementa:
INSTITUI A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS - PASEP, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDICAO DA MPV 1471-24, DE 26/09/1996
ORIGINARIA - MPV 684, DE 31/10/1994
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional