Medida Provisória nº 1.471-26 de 22 de novembro de 1996
Data de assinatura:
22 de Novembro de 1996
Ementa:
INSTITUI A TAXA JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP, DISPOE SOBRE A REMUNERACAO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPACAO PIS-PASEP, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Reedição convertida
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Novembro de 1996
- Publicado em diário extra
CONVERTIDA NA LEI 9365, DE 16/12/1996. (PROMULGADA)
Correlação:
REEDICAO DA MPV 1471-25, DE 24/10/1996
ORIGINARIA - MPV 684, DE 31/10/1994.
Veto:
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional