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Medida Provisória nº 1.477-25 de 04 de julho de 1996
Data de assinatura:
04 de Julho de 1996
Ementa:
DISPÕE SOBRE O VALOR TOTAL ANUAL DAS MENSALIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Julho de 1996
Fonte:
D.O. 05/07/1996, P.12346
Link:
Texto integral
Referenda:
MJ.MF.
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 1.477-26
, DE 01/08/1996
Correlação:
REEDICAO DA MPV 1.477, DE 05/06/1996 (ORIG.
550
)
Veto:
---
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional