DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 9º DA
LEI 8.036, DE 11/05/1990, QUE "DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO" E ART. 2º DA
LEI 8.844, DE 20/01/1994, QUE "DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO, APURAÇÃO E COBRANÇA JUDICIAL AS CONTRIBUIÇÕES E MULTAS DEVIDAS AO FGTS."