Medida Provisória nº 1.479-18 de 01 de agosto de 1996
Data de assinatura:
01 de Agosto de 1996
Ementa:
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, INCLUSIVE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, BEM COMO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO DA MPV 1.479-17, DE 04/07/1996 (ORIG. 936)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional