Medida Provisória nº 1.479-25 de 14 de fevereiro de 1997
Data de assinatura:
14 de Fevereiro de 1997
Ementa:
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, INCLUSIVE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, BEM COMO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Fevereiro de 1997
- Publicado em diário extra
REEDICAO DA MPV 1479-24, DE 17/01/1997.
ORIGINARIA - MPV 936, DE 07/03/1995.
Veto:
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional