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Medida Provisória nº 1.480-31 de 12 de junho de 1997
Data de assinatura:
12 de Junho de 1997
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DAS
LEIS 8.112
, DE 11/12/1990, E
8.911
, DE 1107/1994, PARA INSTITUIR OS DÉCIMOS INCORPORADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Junho de 1997
Fonte:
D.O. 13/06/1997, P. 12264
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE
Alteração:
REEDITADA PELA
MPV 1.480-32
, DE 11/07/1997
Correlação:
REEDIÇÃO DA
MPV 1.480-30
, DE 05/05/1997
ORIGINÁRIA -
MPV 831
, DE 18/01/1995
Veto:
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional