Medida Provisória nº 1.489-13 de 09 de julho de 1996
Data de assinatura:
09 de Julho de 1996
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAR. 3º DO ART. 52 DA LEI 8.931, DE 22/09/1994, QUE DISPÕE SOBRE A AMORTIZAÇÃO, JUROS E OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA EXTINÇÃO OU DISSOLUÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional