DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS RESIDÊNCIAIS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO, E DOS VINCULADOS OU INCORPORADOS DO FRHB, SITUADOS NO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVERTIDA NA LEI 8.025, DE 12/04/1990. (SANCIONADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional