Medida Provisória nº 1.496-24 de 29 de novembro de 1996
Data de assinatura:
29 de Novembro de 1996
Ementa:
CRIA A GRATIFICACAO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZACAO, A GRATIFICACAO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTECAO AO VOO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Reedição revogada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Novembro de 1996
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional