Medida Provisória nº 1.511-14 de 26 de agosto de 1997
Data de assinatura:
26 de Agosto de 1997
Ementa:
DA NOVA REDACAO AO ART. 44 DA LEI 4771, DE 15/09/1965, E DISPOE SOBRE A PROIBICAO DO INCREMENTO DA CONVERSAO DE AREAS FLORESTAIS EM AREAS AGRICOLAS NA REGIAO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIAO CENTRO-OESTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
REEDICAO DA MPV 1511-13, DE 25/07/1997.
ORIGINARIA - MPV 1511, DE 25/07/1996.
Veto:
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional