Medida Provisória nº 1.511-8 de 06 de março de 1997
Data de assinatura:
06 de Março de 1997
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 44 DA LEI 4.771, DE 15/09/1965, E DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INCREMENTO DA CONVERSÃO DE ÁREAS FLORESTAIS EM ÁREAS AGRÍCOLAS NA REGIÃO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIÃO CENTRO-OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDICAO DA MPV 1511-7, DE 05/02/1997
ORIGINARIA - MPV 1.511, DE 25/07/1996.
Veto:
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional