Medida Provisória nº 1.515 de 15 de agosto de 1996
Data de assinatura:
15 de Agosto de 1996
Ementa:
ALTERA O LIMITE DE DEDUÇÃO DE QUE TRATA O PAR. 2º DO ART. 1º DA LEI 8.685, DE 20/07/1993, QUE CRIA MECANISMOS DE FOMENTO A ATIVIDADE AUDIOVISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDITADA PELA MPV 1515-1, DE 12/09/1996;1515-2, DE 10/10/1996; 1515-3, DE 07/11/1996; CONVERTIDA NA LEI 9.323, DE 05/12/1996.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional