Medida Provisória nº 1.515-3 de 07 de novembro de 1996
Data de assinatura:
07 de Novembro de 1996
Ementa:
ALTERA O LIMITE DE DEDUÇÃO DE QUE TRATA O PAR. 2º DO ART. 1º DA LEI 8.685, DE 20/07/1993, QUE CRIA MECANISMOS DE FOMENTO A ATIVIDADE AUDIOVISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDICAO DA MPV 1515-2, DE 10/10/1996.
ORIGINARIA - MPV 1515, DE 15/08/1996.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional