Medida Provisória nº 1.519 de 20 de setembro de 1996
Data de assinatura:
20 de Setembro de 1996
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 9.082, DE 25/07/1995, E DO ART. 35 DA LEI 9.293, DE 15/07/1996, QUE DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE, SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 1996 E 1997.
Situação:
Originária reeditada revogada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Setembro de 1996
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional