Medida Provisória nº 1.525-1 de 29 de novembro de 1996
Data de assinatura:
29 de Novembro de 1996
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 14, 18, 34, 44 E 49 DA LEI 9.082, DE 25/07/1995, E DO ART. 35 DA LEI 9.293, DE 15/07/1996, QUE DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE, SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA OS EXERCÍCIOS DE 1996 E 1997.
Situação:
Reedição revogada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Novembro de 1996
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional