Medida Provisória nº 1.534-3 de 13 de março de 1997
Data de assinatura:
13 de Março de 1997
Ementa:
DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDICAO DA MPV 1534-2, DE 13/02/1997.
ORIGINARIA - MPV 1.534, DE 18/12/1996.
Veto:
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional