Medida Provisória nº 1.544-19 de 13 de fevereiro de 1997
Data de assinatura:
13 de Fevereiro de 1997
Ementa:
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET PARA OS SERVIDORES MILITARES FEDERAIS DAS FORÇAS ARMADAS, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 6.880, DE 09/12/1980, E 8.237, DE 30/09/1991, DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-FUNERAL E EX-COMBATENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVERTIDA NA LEI 9.442, DE 14/03/1997. (PROMULGADA)
Correlação:
REEDICAO DA MPV 1544-18, DE 16/01/1997.
ORIGINARIA - MPV 1.112, DE 31/08/1995.
Veto:
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional