DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, AFORAMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO DA UNIÃO, ALTERA DISPOSITIVOS DOS
DECRETOS-LEIS NºS 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946, E
2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987, REGULAMENTA O PAR. 2º DO ART. 49 DO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.