REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 1595-14, DE 10/11/1997.
- ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (MEDIDA LIMINAR) 1552-4 - DJ
28/04/97
P. 15728: "Por maioria de votos , o Tribunal deferiu a medida
liminar para, sem reducao do texto, excluir da area de incidencia do art.
3 da MPV 1522, de 12/02/96 "as empresas publicas e sociedades de economia
mista exploradoras de atividade economica nao
monopolistica"...
Correlação:
REEDICAO DA MPV 1573-12, DE 26/09/1997.
ORIGINARIA - MPV 1522, DE 11/10/96.
Veto:
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional