REPUBLICADA NO D.O. DE 13/06/1997, P. 12260, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
ORIGINÁRIA REEDITADA PELA MPV 1.577-1, DE 10/07/1997; 1.577-2, DE 07/08/1997; 1.577-3, DE 04/09/1997; 1.577-4, DE 02/10/1997; 1.577-5, DE 30/10/1997 (REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO - ART. 4); REEDITADA PELA 1.577-6, DE 27/11/1997; REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 1.632-7, DE 12/12/1997; 1.632-8, DE 13/01/1998; 1.632-9, DE 12/02/1998; 1.632-10, DE 13/03/1998; 1.632-11, DE 09/04/1998; REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 1.658-12, DE 05/05/1998; REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO - "AÇÃO RESCISÓRIA", MPV 1.658-13, DE 04/06/1998; REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 1.703-14, DE 30/06/1998; 1.703-15, 30/07/1998; 1.703-16, DE 28/08/1998; 1.703-17, DE 28/09/1998; 1.703-18, DE 27/10/1998; 1.703-19, DE 27/11/1998. REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 1.774-20, DE 14/12/98; 1.774-21, DE 13/01/1999; 1.774-22, DE 11/02/1999 COM ALTERAÇÕES; 1.774-23, DE 11/03/1999; 1.774-24, DE 08/04/1999; 1.774-25, DE 06/05/1999; 1.774-26, DE 02/06/1999; REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 1.901-27, DE 29/06/1999; 1.901-28, DE 28/07/1999; 1.901-29, DE 27/08/1999; COM ALTERAÇÕES PELA MPV 1.901-30, DE 24/09/1999; 1.901-31, DE 26/10/1999; 1.901-32, DE 25/11/1999; REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 1.997-33, DE 14/12/1999; 1.997-34, DE 13/01/00; MPV 1.997-35, DE 11/02/2000; MPV 1.997-36, DE 10/03/2000; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 1.997-37 DE 11/04/2000; REVOGADA E REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA 2.027-38, DE 04/05/2000; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.027-39, DE 01/06/2000; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.027-40, DE 29/06/2000; 2.027-41, DE 28/07/2000; 2.027-42, DE 28/08/2000; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.027-43, DE 27/09/2000; 2.027-44, DE 26/10/2000; REEDITADA COM ALTERAÇÃO NOS ARTS. 3º E 4º PELA MPV 2.027-45, DE 23/11/2000; 2.027-46, DE 21/12/2000; REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 2.109-47, DE 27/12/2000; 2.109-48, DE 26/01/2001; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MVP 2.109-49, DE 23/02/2001; 2.109-50,DE 27/03/2001; 2.109-51, DE 26/04/2001; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.109-52, DE 24/05/2001; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.109-53, DE 21/06/2001; REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 2.183-54, DE 28/06/2001; MPV 2.183-55, DE 27/07/2001; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA
MPV 2.183-56, DE 24/08/2001
ADIN 1.753- 2: DECLARA INCONSTITUCIONAL; PREJUDICADA TENDO EM VISTA QUE A REEDIÇÃO DA MPV,
DEIXOU DE TRATAR DO ASSUNTO (AÇÃO RESCISÓRIA).
ADIN 2.260-1 - MEDIDA LIMINAR (2) - D.O DE 21/02/2001, P. 1: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEFERIU, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER, NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10, NA REDAÇÃO
DADA PELA MPV 2.027-40, DE 29/06/2000, E SUAS SUBSEQUENTES REEDIÇÕES, A EXPRESSÃO "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, BEM COMO".
REPUBLICADA NO D.O. DE 05/03/2001, P.1, POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL DA ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO PLENÁRIO, REALIZADA EM 14/02/2001, E PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 21/02/2001.
REPUBLICADA NO D.O. DE 06/03/2001, P.1, POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL DA ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO PLENÁRIO, REALIZADA EM 14/02/2001, E PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE21/02/2001.
ADIN 2.332-2 - MEDIDA LIMINAR - D.O.U. DE 13/09/2001, P. 1: DEFERIU A MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER NO ART. 15-A DO DEL 3.365, DE 21/06/1941, INTRODUZIDO PELO ART. 1. DA MPV 2.027-43, DE 27/09/2000 E SUAS SUCESSIVAS REEDIÇÕES, A EFICÁCIA DA EXPRESSÃO "DE ATÉ SEIS POR CENTO AO ANO"; DEFERIU A MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DOS PARÁGRAFOS 1. E 2. DO ART. 15-A; DEFEIU A LIMINAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DO PAR. 4. DO ART. 15-A; DEFERIU EM PARTE A MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER, NO PAR. 1. DO ART. 27, A EFICÁCIA DA EXPRESSÃO "NÃO PODENDO OS HONORÁRIOS ULTRAPASSAR R$ 151.000,00".
RSF 4, DE 17/04/2007: SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 1°, NA PARTE QUE ALTEROU O PAR. 2° DO ART. 2° DA LEI 8.629, DE 25/02/1993, E DE IGUAL DISPOSIÇÃO CONSTANTE DE SUAS REEDIÇÕES ATÉ A MPV 2.027-39, DE 01/06/2000