Medida Provisória nº 1.591-2 de 04 de dezembro de 1997
Data de assinatura:
04 de Dezembro de 1997
Ementa:
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO, A EXTINÇÃO DO LABORATORIO NACIONAL DE LUZ SINCROTRON E DA FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO E A ABSORÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDICAO DA MPV 1591-1, DE 06/11/1997
ORIGINARIA - MPV 1.591, DE 09/10/1997
Veto:
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional