Medida Provisória nº 1.593-1 de 13 de novembro de 1997
Data de assinatura:
13 de Novembro de 1997
Ementa:
ISENTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARTES E PEÇAS DESTINADAS A INDUSTRIALIZAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA A SEREM ADQUIRIDOS PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional