Medida Provisória nº 1.605-19 de 08 de janeiro de 1998
Data de assinatura:
08 de Janeiro de 1998
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 44 DA LEI 4.771, DE 15/09/1965, E DISPÕE SOBRE A PRÓIBIÇÃO DO INCREMENTO DA CONVERSÃO DE ÁREAS FLORESTAIS EM ÁREAS AGRÍCOLAS NA REGIÃO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIÃO CENTRO-OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional